Visto Dourado
Desde o ano de 2012, que Portugal aprovou um regime especial de autorização de residência para a atividade de investimento, onde estipulou os requisitos e períodos mínimos de permanência e os meios de prova.
Com o Visto, apelidado “Visto Dourado”, Portugal abre as portas a todos os investidores, que tenham interesse em investir nas potencialidades (naturais, económicas e sociais) do país, bem como no espaço europeu, tendo em conta que tal visto habilita o seu titular a viajar pelo espaço Schengen, dando ainda a possibilidade de aceder mais tarde à nacionalidade portuguesa, verificados os necessários requisitos.
Regime Fiscal do Residente não Habitual
O regime, em causa, parece prever um regime fiscal ainda mais competitivo e atractivo do que outros regimes similares postos em prática, noutras jurisdições europeias (Holanda, Reino Unido, Espanha, França, entre outras).
Este regime aplica-se aos sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) que, não tendo residido em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos cinco anos, transfiram para o território português a sua residência fiscal a partir de 2009.
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Direito Imobiliário e da Construção
Direito Fiscal e Representação Fiscal
Segurança Social e Direito do Trabalho
Direito da Família e das Sucessões
Direito Notarial e dos Registos
Testemunhos reais
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Investimento Estrangeiro no Algarve. (Reportagem televisão canal SIC)
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