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Nos dias de hoje, na sociedade de informação, em que vivemos, é fundamental mantermo-nos actualizados. Assim, pretendemos contribuir para o aumento do conhecimento, daqueles que nos visitam.

Notícia 1. Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal (ARI ou Visto Dourado) 

(Lei 29/2012, de 09/08; Despacho n.º 11820 -A/2012, de 4 de setembro de 2012; Despacho n.º 1661-A/2013)

 

Desde o ano de 2012, que Portugal aprovou um regime especial de autorização de residência para a atividade de investimento, onde estipulou os requisitos e períodos mínimos de permanência e os meios de prova.

 

Com o Visto, apelidado “Visto Dourado”, Portugal abre as portas a todos os investidores, que tenham interesse em investir nas potencialidades (naturais, económicas e sociais) do país, bem como no espaço europeu, tendo em conta que tal visto habilita o seu titular a viajar pelo espaço Schengen, dando ainda a possibilidade de aceder mais tarde à nacionalidade portuguesa, verificados os necessários requisitos.

 

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Notícia 2. Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) 

 

Foi publicada a 16 de Julho a Lei nº 49/2013 que aprova o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).

 Podem beneficiar do CFEI os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

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Notícia 3. Cobrança de créditos relacionados com impostos, direitos e outras medidas dentro no mercado Europeu

 

A maioria dos processos fiscais, (ou dívidas) são imediatamente cobradas mediante o pagamento espontâneo por parte do devedor. Quando as cobranças fiscais não são resolvidas prontamente, as Administrações Fiscais nacionais podem recorrer a uma série de poderes para recuperar os valores em divida. No limite, o pedido pode ser recuperado através da penhora e venda dos bens do devedor por parte da Administração Fiscal.

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Notícia 4. Regime Fiscal do Residente não Habitual

 

O regime, em causa, parece prever um regime fiscal ainda mais competitivo e atractivo do que outros regimes similares postos em prática, noutras jurisdições europeias (Holanda, Reino Unido, Espanha, França, entre outras).

Este regime aplica-se aos sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) que, não tendo residido em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos cinco anos, transfiram para o território português a sua residência fiscal a partir de 2009. 

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Notícia 5. Testamento em Portugal

 

O testamento é um acto de última vontade pelo qual a pessoa dispõe de todos os seus bens ou de parte deles. Podendo conter a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou a perfilhação de um filho.

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Notícia 6. Alojamento Local - Novo Regime Jurídico 2014

 

O Decreto-Lei 128/2014,  que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, entrou em vigor a 27 de Novembro de 2014.

 

O artº. 2º e 3º, nº 1, do referido Decreto, considera como estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem (nos quais se incluirão o “hostel”)

 

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Notícia 7. Arrendamento Tradicional vs Arrendamento Turístico
 

Em termos fiscais, a diferença entre alojamento local e arrendamento é significativa. Enquanto no arrendamento turístico, de curta duração, também conhecido por alojamento local, só 15% do rendimento é considerado como matéria colectável, podendo haver incidência de IVA, no arrendamento, de longa duração, conhecido por tradicional, é considerado 100% do rendimento, o que se traduz numa tributação quase sete vezes superior.

 

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